Esta cartilha pretende levar você a conhecer os direitos das pessoas idosas presentes no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 2003 e outras legislações, bem como as formas de acesso a esses direitos.
Ela não foi pensada apenas para as pessoas idosas, mas para todos que acreditam que devemos proteger as pessoas idosas contra qualquer tipo de violência, informando todas as formas existentes e auxiliando, ainda, na identificação das entidades onde se pode buscar ajuda.
Constituição Federal – Artigo 230:
“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar,
e garantindo-lhes o direito à vida".
COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
A Cartilha da Pessoa Idosa é uma das primeiras iniciativas do Comitê e pretende expor de maneira clara e objetiva os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Comitê Interinstitucional de Defesa e Proteção da Pes- soa Idosa foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça com a finalidade de propor ações integradas entre as instituições para melhoria dos serviços públicos relacionados aos direi- tos da pessoa idosa, bem como prestar reforço à efetividade de processos judiciais e demandas extrajudiciais que envol- vam a proteção e os direitos da pessoa idosa.
Atualmente, integram o Comitê as seguintes instituições:
• Tribunal de Justiça do Estado;
• Ministério Público do Estado;
• Defensoria Pública do Estado;
• Procuradoria-Geral do Estado;
• Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Porto Alegre;
• Brigada Militar;
• Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
• Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre;
• Secretaria Estadual da Saúde;
• Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos do Estado;
• Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre;
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre;
• Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;
• Ordem dos Advogados do Brasil/RS.
A PESSOA IDOSA
Pessoa Idosa é quem tem 60 anos ou mais.
Como um cidadão com direitos e obrigações, toda pessoa idosa tem a garantia de participação ativa na família, na sociedade e na comunidade.
As pessoas idosas têm direitos previstos em lei, que devem ser garantidos e respeitados por todos.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade,
a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
(Art. 3º do Estatuto do Idoso)
DIREITOS GARANTIDOS ÀS PESSOAS IDOSAS
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
As pessoas idosas têm preferência em diversos
serviços prestados à população, como:
• Filas de bancos, lotéricas, supermercados, e outros estabelecimentos comerciais;
• Tramitação de processos administrativos e judiciais;
• No recebimento do Imposto de Renda;
• Nas redes de saúde e assistência social.
Assentos preferenciais – 10% (dez por cento) dos assentos devem ser reservados às pessoas idosas, com a identificação (por exemplo, cadeiras de cores diferentes, com placas indicativas de prioridade).
Acessibilidade – prédios, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e qualquer local que tenha atendimento às pessoas idosas deve retirar qualquer barreira que limite o seu acesso.
Atendimento preferencial significa mais do que caixas e filas específicas, mas um atendimento qualificado e rápido.
DIREITO À SAÚDE
Dentre os direitos à saúde assegurados à pessoa idosa,
destaca-se:
Nas internações hospitalares a pessoa idosa tem direito à acompanhante em tempo integral e, a este, deverão ser garantidas as refeições e pernoites em condições adequadas;
Receber gratuitamente medicamentos, em especial os de uso continuado, assim como órteses, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
Quando for necessário, a pessoa idosa tem direito ao atendimento domiciliar; Os reajustes dos planos de saúde, em razão da idade, são válidos desde que:
(1) haja previsão contratual; (2) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (3) sejam aplicados em percentuais razoáveis e com base em cálculo atuarial idôneo, de modo que não representem oneração excessiva ou discriminação.
A principal porta de entrada do SUS são as Unidades Básicas de Saúde e as Equipes de Saúde da Família. Ao procurar algum desses serviços, você inicia a sua linha de cuidado no SUS.
Caso a avaliação médica indicar a necessidade de realização de uma consulta com um especialista (em traumatologia, oncologia, geriatria, por exemplo), a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade é acionada para marcar a consulta junto a um serviço oferecido no próprio município ou em um município de referência para aquela especialidade.
SAMU-192: deve ser acionado nos seguintes casos: acidentes/traumas com vítimas; choque elétrico; problemas cardior-
respiratórios; afogamentos; intoxicação ou queimaduras graves; tentativas de suicídio; crises hipertensivas; aciden- tes com produtos perigosos; outras si- tuações consideradas de urgência ou emergência.
Dúvidas sobre medicamento/remédio, realização de exames, consultas ou outros procedimentos, entrar em contato com a:
OUVIDORIA DO SUS PELO TELEFONE 0800 6450 644 – DAS 8H ÀS 18H, EM DIAS ÚTEIS.
A ligação é de graça e você não precisa pedir ajuda de nenhuma outra pessoa para receber as informações, basta ligar e explicar suas dúvidas para os atendentes. Você também precisará informar seu telefone, o número do seu cartão do SUS e o município de residência para que a Ouvidoria possa lhe dar um retorno.
Como solicitar fraldas geriátricas pelo Sistema Único de Saúde?
Você deve se dirigir à sua unidade de saúde para obter o laudo médico necessário para a solicitação de fraldas, com cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) cartão SUS;
c) carteira de identidade; e
d) comprovante de endereço.
A unidade de saúde encaminhará você para o local em que ocorre o cadastramento no seu município.
Como receber medicamentos pelo Sistema Único de Saúde?
Você precisa ser atendido por médico do SUS, para que este possa esclarecer a con- dição clínica/doença e o tratamento. Com a receita em mãos, solicite orientação na pró- pria unidade de saúde para o recebimento dos medicamentos.
Como solicitar Órteses e Próteses?
Quando uma pessoa com deficiência ou suspeita de deficiência (auditiva, física, intelectual, visual e estomia) é atendido pela sua unidade de saúde de referência (Unidade Básica de Saúde ou Equipe de Saúde da Família), deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, onde será feita a solicitação para avaliação por uma Unidade de Reabilitação.
Essa solicitação é realizada por meio de uma inscrição, requerendo que o paciente ou responsável legal leve os seguintes documentos:
a) original e cópia da carteira de identidade do paciente;
b) original e cópia do CPF do paciente;
c) original e cópia do comprovante de residência;
d) original e cópia do cartão SUS do paciente;
e) encaminhamento por um profissional do SUS;
f) exame de audiometria, nos casos de deficiência
auditiva;
g) laudo médico com diagnóstico e indicação de material (nos casos de estomia e incontinência urinária).
A Secretaria Municipal de Saúde deve lhe informar a data e local da consulta e ficará responsável pelo desloca- mento do paciente e seu cuidador, caso necessário. É importante manter os dados de contato (telefone e endereço) atualizados.
DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os benefícios socioassistenciais mais procurados pela pessoa idosa são os seguintes:
• Bolsa Família;
• Minha Casa Minha Vida;
• Carteira do Idoso;
• Benefício de Prestação Continuada - BPC;
• Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para ter acesso a esses benefícios, você deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS mais próximo da sua residência para inserção no CADÚNICO, devendo ser atualizado esse cadastro de 2 em 2 anos.
O CRAS esclarecerá dúvidas sobre os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada-BPC e sobre sua renda familiar, além de fornecer orientação sobre o pre-enchimento dos formulários necessários.
O CRAS também encaminhará a pessoa idosa ao órgão competente para o benefício de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção da família na rede de proteção social da assistência social.
CIDADANIA E AUTONOMIA
Transporte Coletivo Urbano ou Metropolitano: a pessoa idosa possui direito à gratuidade no transporte coletivo urbano ou metropolitano (ônibus, metrô) a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem limite de lugar. Não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade.
Viagens Intermunicipais: a pessoa idosa com 65 (sessenta) anos ou mais, apresentando carteira de identidade e comprovante de renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, possui direito a 40% de desconto na passagem para viagens entre municípios, com o limite de 02 (duas) passagens por horário.
Viagens Interestaduais: a pessoa idosa tem direito à gratuidade na passagem para viagens entre Estados, com o limite de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo. Caso as vagas já tenham sido preenchidas, a pessoa idosa possui direito à redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem. Os requisitos são possuir 60 anos ou mais e apresentar comprovante de renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ou carteira do idoso (obtida no CRAS), diretamente na rodoviária.
Assentos preferenciais: 10% (dez por cento) dos assentos devem ser reservados às pessoas idosas, com a identificação devida (por exemplo, cadeiras de cores diferentes, com placas indicativas de prioridade).
Vagas de Estacionamento: 5% das vagas dos estacionamentos de estabelecimentos públicos ou privados devem ser reservadas às pessoas idosas. Em caso de dúvida, busque informações na Prefeitura do seu município.
Cultura e Lazer: a pessoa idosa com 60 (sessenta) anos ou mais possui direito a desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Não precisa carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade.
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
É DEVER DE TODO CIDADÃO DENUN- CIAR QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA OU DESRESPEITO ÀS PESSOAS IDOSAS
Para proteger as pessoas idosas da violência,
precisamos saber identificar como ela pode se manifestar:
a) Abuso físico, violência física ou maus-tratos físicos: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Exemplos: empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
b) Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
c) Abuso sexual e violência sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
d) Abuso financeiro e econômico: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens das pessoas idosas, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
e) Abandono: manifestado na ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
f) Negligência: é a recusa ou omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa idosa, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene, alimentação e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor.
g) Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
h) Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como por exemplo: agressões contra si própria, as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
Denuncie em caso de suspeita de negligência ou maus-tratos a uma pessoa idosa ou, ainda, quando ela estiver suja, doente, abandonada, com lesões ou com qualquer outra suspeita de violência
O QUE FAZER EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?
DISQUE 100 - ANÔNIMO BRIGADA MILITAR 190
POLÍCIA CIVIL 197
Sempre que for possível, busque registrar boletim de ocorrência policial – B.O., levando com você o máximo de informações:
1. Documentos: RG, CPF e outros documentos que considerar importante;
2. Comprovante de endereço ou anotação com nome de rua, número da casa, local de referência, número do seu
telefone e do telefone do agressor e de algum parente ou conhecido;
3. Relação de bens (caso tenham sido destruídos pelo agressor);
4. Nome, endereço e telefone de testemunhas que tenham visto a violência/ameaça;
5. Laudos, atestados ou prontuários médicos ou hospitalares fornecidos pelos locais onde a pessoa idosa tenha ido em busca de socorro após a agressão, para servir de prova contra o autor das violências.
Caso eu seja vítima de violência, como proceder?
Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou a Delegacia do Idoso.
ATENÇÃO! É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas, ainda que seja constante. Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito.
PROBLEMAS FINANCEIROS
Se a pessoa idosa enfrentar problema financeiro com contratos de empréstimos, cartões de créditos, serviços contratados que não são cumpridos, cobranças indevidas e outros, pode procurar o PROCON da sua cidade ou o PROCON Estadual.
PROCON ESTADUAL – 51.3287.6200 ou
pelo site www.procon.rs.gov.br
ATENÇÃO:
1. Faça empréstimos somente em caso de muita necessidade e não gaste mais do que você ganha;
2. Faça suas contas e veja se o valor da mensalidade não compromete o pagamento das despesas de sobrevivência como, por exemplo, alimentação, moradia, remédios, etc.;
3. Não faça empréstimo em seu nome para outra pessoa, pois se ela não pagar, você é quem será cobrado
4. Tenha cuidado com o crédito fácil;
5. Não forneça seus dados e não assuma dívidas por telefone ou internet;
6. Antes de assinar qualquer contrato, leia o documento com cuidado. Se precisar, peça ajuda de alguém de confiança para ler junto com você e tirar todas as dúvidas;
7. Exija a informação sobre a taxa de juros mensal e anual;
8. Exija o prévio cálculo do valor do total da dívida para
que possa avaliar se é compatível com sua renda;
9. Compare as taxas de juros dos concorrentes;
10. Nunca forneça sua senha bancária e nem entregue seu cartão bancário para outra pessoa.
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), governamentais ou não governamentais, destinam-se à moradia do idoso, autônomo ou dependente, preservando sua identidade, respeito e dignidade, com ou sem suporte familiar.
As instituições de longa permanência devem respeitar uma série de obrigações, dentre elas:
• Oferecer um ambiente de respeito à pessoa idosa, que seja seguro, limpo, com acessibilidade e segurança, além de profissionais com formação específica;
• Estar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (ou Estadual no caso de inexistência do COMUI no município);
• Firmar contrato detalhando os serviço prestados (com os respectivos preços) e atendimento, bem como suas obrigações e deveres;
• Oferecer um local adequado para receber visitas, além de cuidados com a saúde, atividades de educação, esporte, cultura e lazer, devendo serem respeitadas as crenças religiosas;
• Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, bem como ao Ministério Público, a situação de abandono familiar do idoso ou a ausência de identificação civil;
• Incentivar e promover a participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias internas e externas.
A fiscalização dessas instituições é dever do Ministério Público, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Vigilância Sanitária.
Em caso de descumprimento de lei, as entidades poderão
sofrer as seguintes penalidades:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Se você precisa de informação sobre alguma instituição de longa permanência para pessoas idosas, pode entrar em contato com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, com o Ministério Público do Estado ou com a Vigilância Sanitária.
VOCÊ SABIA?
- Todos os seus direitos estão assegurados no Estatuto do Idoso. Conhecer e ler é fundamental.
- No caso de violação dos seus direitos você pode procurar a unidade mais próxima da sua residência do:
a) Ministério Público – Promotoria de Justiça;
b) Defensoria Pública;
c) Conselhos da Pessoa Idosa.
- A violência contra a pessoa idosa deve ser denunciada.
Procure:
a) Delegacia de Polícia;
b) Brigada Militar;
c) Disque 100 – Disque Direitos Humanos;
d) Disque Denúncia 181;
e) Ministério Público – Promotorias de Justiça;
f) Defensoria Pública;
g) Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
h) Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
- É possível acompanhar o andamento de uma solicitação de medicamento excepcional ou dieta para a Secretaria Estadual de Saúde acessando o link www.saude.rs.gov.br – Medicamentos – Consulta à solicitação de medicamento ou fórmula nutricional.
- A pessoa idosa que não frequentou a escola na idade apropriada tem direito ao acesso ao ensino fundamental e médio gratuito.
- As pessoas idosas têm prioridade em programas habitacionais para aquisição de imóvel para moradia.
- Não cuidar da pessoa idosa de sua família é crime.
- Reter ou estar em posse, sem consentimento, de cartão de benefício de aposentadoria da pessoa idosa é crime.
- Alguns municípios possuem isenção de IPTU ao proprietário idoso. Informe-se na Prefeitura da sua cidade.
• DELEGACIA DE POLÍCIA -- 197
• BRIGADA MILITAR 190
• DISQUE -------------------------- 100 - ANÔNIMO
• DISQUE DENÚNCIA -------- 181 - ANÔNIMO
• SAMU 192
• CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA --------------- (51) 3361-0835
(51) 3361-0836
Organização: Comitê Interinstitucional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa – Corregedoria-Geral da Justiça/TJRS Colaboradores:
• Ministério Público do Estado;
• Defensoria Pública do Estado;
• Procuradoria-Geral do Estado;
• Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Porto Alegre;
• Brigada Militar;
• Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
• Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre;
• Secretaria da Saúde do Estado;
• Secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho, Justiça e Direitos Humanos do Estado;
• Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre;
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre;
• Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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