CASO BOATE KISS (LINHA DO TEMPO)

Linha do Tempo Fonte: TJRS 2013 27/01: Incêndio no interior da boate Kiss, no Centro de Santa Maria, causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. 28/01: Decretada a prisão temporária dos sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dos músicos da banda Gurizada Fandangueira Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. 29/01: Justiça de Santa Maria autoriza bloqueio de bens de sócios e da empresa Santo Entretenimento Ltda. ME (nome fantasia do estabelecimento). 31/01: Negado pedido de liberdade de Elissandro Spohr. 01/02: Prorrogada a prisão temporária dos quatro acusados. 05/02: Negado pedido de revogação da prisão temporária dos envolvidos. 07/02: Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou liminar que pleiteava a soltura de Mauro Hoffmann. 08/02: Juiz mantém a divulgação da investigação sobre o incêndio na boate Kiss. Pedido de decretação de sigilo no inquérito policial foi feito pelas defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann. No mesmo despacho, magistrado negou pedido de revogação da prisão temporária de Marcelo de Jesus dos Santos. 13/02: Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou liminar que pleiteava a soltura de Marcelo de Jesus dos Santos. 19/02: Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou liminar que buscava a decretação de sigilo das investigações sobre o incêndio na boate Kiss. O Mandado de Segurança com o pedido foi ajuizado pela defesa de Elissandro Spohr. 20/02: 1ª Câmara Criminal do TJRS julga o mérito dos Habeas Corpus de Mauro Hoffmann e Marcelo Santos, que são negados por unanimidade. 27/02: Juízo de Santa Maria negou o pedido de prorrogação da prisão temporária de Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, um dos sócios-proprietários da boate Kiss. 01/03: Decretada a prisão preventiva dos quatro acusados. 08/03: Juiz indefere pedido de liberdade de Marcelo de Jesus dos Santos. 03/04: Justiça acolhe a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Augusto Bonilha Leão, Renan Severo Berleze, Gérson da Rosa Pereira, Élton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, atribuindo aos quatro primeiros a prática de crimes de homicídio qualificado, nas formas consumada e tentada, diversas vezes, em concurso de agentes e em concurso formal de delitos, pelos fatos ocorridos no dia 27/01/2013, na Boate Kiss; e aos quatro restantes a prática de delitos diversos, praticados no decorrer das investigações decorrentes desse fato. O Juiz Ulysses Louzada também acolheu a manifestação do MP e determinou o arquivamento do inquérito policial quanto aos indiciamentos de Ricardo de Castro Pasche, Luiz Alberto Carvalho Junior, Marcus Vinicius Bittencourt Biermann, Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias. 26/04: Negado pedido de liberdade provisória de Marcelo de Jesus (1ª Vara Criminal de Santa Maria). 08/05: 1ª Câmara Criminal do TJRS nega pedido que questionava a competência do Juízo de Santa Maria para julgar o processo dos denunciados no caso da boate Kiss. A Câmara também julgou procedente a inclusão da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria como assistente de acusação no processo. 29/05: Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revoga a prisão preventiva dos quatro acusados. Com isso, os quatro passaram a responder ao processo em liberdade. 03/06:O Juízo de Santa Maria determina a cisão do processo principal (213.0000696-7), em relação aos réus Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, os quais passaram a responder pelo crime de falso testemunho em processo separado sob nº 213.0006199-2. Além deste, Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, respondem em outro feito criminal, sob nº 213.0006197-9, pelo crime de fraude processual. O Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial quanto aos indiciamentos de Miguel Caetano Passini e Beloyannes Orengo de Pietro Júnior por homicídio culposo, por não verificar indicativos suficientes de negligência na atuação dos servidores. O pedido foi deferido pelo Juiz. Magistrado nega pedido de liberdade de Mauro Hoffmann e Luciano Leão. 24/06: Juiz autoriza a cobertura jornalística das audiências de oitivas de testemunhas, indefere o pedido de adiamento das audiências e determina a lacração do prédio da boate. 18/07: 4ª Câmara Criminal do TJRS determinou o arquivamento do expediente contra o Prefeito Municipal de Santa Maria, Cezar Augusto Schirmer. 05/08: Juiz nega pedido para realização de nova perícia e reconstituição do fato. 02/12: Órgão Especial do Tribunal de Justiça arquivou a Notícia-Crime contra o Promotor de Justiça Ricardo Lozza, formulada pela defesa de Elissandro Spohr. Em Santa Maria, Juiz autoriza a remoção dos escombros e coleta de materiais no interior do prédio. 2014 16/01: Juízo de Santa Maria negou pedido para que fossem ouvidas as 636 vítimas sobreviventes da tragédia. Também foi negado o pedido para que todos os atos processuais fossem realizados a portas fechadas. O acesso do público e da imprensa às audiências também foi mantido. 02/10: Juiz determina que a Brigada Militar deve manter o policiamento em frente ao prédio onde funcionava a boate Kiss. 01/12: Magistrado determina que a FEPAM avalie a possibilidade de ingresso de parentes das vítimas ao interior da boate Kiss, durante a limpeza do prédio. Determinou, ainda, que, caso não seja viável a entrada dos familiares, em razão da toxicidade do ambiente, a FEPAM comunique se é possível que os bens pessoais das vítimas sejam agrupados em separado dos demais objetos que forem retirados do local. Após, seja certificado pela FEPAM se os pertences encontram-se livres de qualquer tipo de contaminação e isentos de agentes tóxicos para, então, serem entregues às famílias. 2015 13/02: Decisão judicial determina que os objetos recolhidos após a desintoxicação do prédio permaneçam no local, uma vez que o projeto contratado pela empresa ECCON (proprietária) não contempla a desintoxicação dos pertences das vítimas. 04/05: Liminar concedida pelo Juiz Carlos Alberto Ely Fontela, da 3ª Vara Cível de Santa Maria, determina a retirada de cartazes e faixas contendo a foto do Promotor de Justiça Ricardo Lozza, espalhados pela cidade, pelo Movimento do Luto à Luta. O material questiona a atuação do promotor e da Instituição na fiscalização da boate. 11/06: O Juiz Ulysses Fonseca Louzada negou o pedido de afastamento dos Promotores de Justiça que atuam no processo criminal. A Exceção de Suspeição foi interposta pela Defesa de Elissandro Spohr em face de Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra. 11/08: Conselho da Magistratura do TJRS determina que o Juiz Ulysses Louzada tenha competência exclusiva para atuar nos processos relacionados à tragédia na boate Kiss até o final do ano de 2015. 01/09: Condenado ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, major Gerson da Rosa Pereira, a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27/01/13. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. 23/9 a 7/10: Oitiva de peritos, em Porto Alegre e em Santa Maria. 03/11:Juiz Ulysses Louzada marca a data do interrogatório dos quatro réus. 2016 17/05: COMAG autoriza jurisdição compartilhada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. A medida possibilita que o Juiz titular, Ulysses Fonseca Louzada, se dedique a analisar as alegações finais apresentadas pelas partes, a fim de emitir sentença de 1° grau, pelo prazo de 1 mês. Até o dia 27/6 o Juiz Vinícius Borba Paz Leão presidirá os 11 júris previstos para ocorrerem na unidade. 2017 22/03: 1ª Câmara Criminal do TJRS manteve decisão que leva réus a Júri Popular. Magistrados afastaram qualificadoras e acusados serão julgados por homicídio simples. 1°/12: 1° Grupo Criminal reverte decisões anteriores e delibera que réus não irão a Júri. 2018 02/03: Desacolhido recurso do Ministério Público (Embargos de Declaração) que pedia esclarecimentos de pontos do acórdão anterior (que determinou que os réus não irão a Júri), bem como a reversão da decisão. 13/07: 2ª Vice-Presidência do TJRS admite Recursos do MP e da AVTSM ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal 06/09: Réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann ingressam com Agravos em Recurso Especial/Extraordinário 19/12: Remessa dos Recursos Especiais/Extraordinários aos Tribunais Superiores 2019 18/06: STJ decide que réus devem ir a júri. 02/08: Publicado o acórdão no STJ 13/08: Publicada Nota de Expediente determina que as partes se manifestem em relação ao rol de testemunhas que irão depor em plenário, documentos e requerimentos de diligências 14/10: Determinada a cisão do processo e as datas dos julgamentos dos quatro acusados. 17/12: Acolhido pedido de desaforamento do réu Elissandro Spohr e determinado julgamento único em Santa Maria para os demais acusados. 2020 17/01: Negado pedido liminar de desaforamento do julgamento de Marcelo de Jesus. 28/01: 2ª Vice-Presidência do TJRS negou o pedido do MP, de efeito suspensivo à decisão que determinou o desaforamento do julgamento do réu Elissandro Spohr 12/02: Concedido o desaforamento do julgamento dos réus Mauro Hoffmann e Marcelo dos Santos. Eles e Elissandro Spohr serão julgados em uma Vara do Júri de Porto Alegre. 28/02: Negado, pela 2ª Vice-Presidência do TJRS, efeito suspensivo às decisões que concederam o desaforamento dos julgamentos dos réus Mauro Hoffmann e Marcelo dos Santos. 12/03: STJ suspendeu o Júri de Luciano Bonilha, em Santa Maria, até que o TJRS julgue o mérito do Pedido de Desaforamento do júri do réu, formulado pelo Ministério Público. 10/09: 1ª Câmara Criminal do TJRS atende pedido do MP e determina o desaforamento do júri de Luciano Bonilha para a Comarca de Porto Alegre. 17/12: Processo é distribuído, por sorteio, para o 2º Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre. Seu novo número passa a ser 001/2.20.0047171-0. 2021 05/04: Definida a data do júri dos quatro réus em Porto Alegre. Julgamento foi marcado para 1º de dezembro de 2021.

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