(Foto meramente ilustrativa)
O Diretor de uma Companhia de Teatro e radialista, em Dom Pedrito, foi condenado a 34 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de cometer crimes sexuais envolvendo adolescentes.
A sentença é da Juíza de Direito Gabriela Irigon Pereira, da 1ª Vara Judicial, da Comarca de Dom Pedrito.
Caso
O réu, na condição professor e diretor de teatro na época dos fatos, se aproveitava da autoridade que tinha sobre os garotos, seus alunos, para convencê-los a praticar relações sexuais com ele e entre si. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorreram com três adolescentes, com idades entre 12 e 14 anos. Os atos eram praticados no estúdio da rádio onde o réu trabalhava e eram filmados por ele por meio de uma filmadora digital.
O pai de um garoto, a quem o réu ofereceu mostrar um vídeo com cenas de sexo explícito de adolescentes, através de bate-papo no Messenger (MSN), flagrou a conversa e levou a cópia do diálogo virtual para o MP. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais encontraram no estúdio da emissora e na casa do acusado material (CDs, DVDs com vídeos e fotografias) contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
Em depoimento, uma das vítimas confirmou que as relações sexuais ocorriam na rádio, geralmente no final do expediente e nos domingos, depois que saíam os demais funcionários. Segundo o jovem, ele costumava assistir a filmes pornôs colocados no computador pelo acusado. Disse ainda que recebia cerca de R$ 20,00 por cada relação sexual mantida.
Decisão
Ao analisar o caso, a Juíza Gabriela Pereira considerou que os relatos dos adolescentes, associado ao acervo de imagens apreendidas e periciadas e as cópias das conversas são provas robustas da prática criminosa. As evidências dos autos apontam que os atos sexuais praticados nas dependências do estúdio, onde o réu executava os crimes, eram filmados e armazenados no computador utilizado por ele na rádio e após possivelmente gravados em CD.
O réu já está preso e não poderá recorrer em liberdade.
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 05/07/2013 12:30
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