ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTO-JUVENIL

Seminário abordou aspectos e combate ao trabalho infanto-juvenil A erradicação do trabalho infanto-juvenil foi tema de seminário virtual realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (CIJRS) na tarde desta sexta-feira (18/6). A Juíza do Trabalho Bárbara Fagundes, do TRT-4, e a Professora da Universidade do Estado de Minas Gerais, Alessandra Vieira, foram as convidadas do evento, que teve como debatedores a Juíza-Corregedora Nara Saraiva, titular da CIJRS, e o Juiz do 1º JIJ da Capital, Daniel Barbosa. É considerado trabalho infantil no Brasil aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. A Juíza Bárbara Fagundes fez um breve apanhado histórico da legislação nacional e internacional envolvendo o tema. A Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), através da Convenção 182, inclui escravidão, pornografia, exploração sexual e tráfico entre as principais. A magistrada falou também sobre a atividade artística, uma das exceções permitidas, desde que observadas determinações legais, como o acompanhamento de pais ou responsáveis, natureza do espetáculo, adequações das instalações, etc. Os debatedores, Juíza Nara e Juiz Daniel, com a convidada, Juíza do Trabalho Créditos: Janine Souza A Juíza Nara observou que, ao se deparar com esses casos, sempre se pergunta sobre os efeitos da fama na vida da criança em relação ao seu convívio familiar e escolar. A palestrante destacou que deve sempre ser respeitado o direito ao lazer, descanso e alimentação do jovem. Complementando, a Juíza do Trabalho disse considerar que “a criança não deve ser o arrimo da família e deve ter os seus momentos lúdicos. Deve viver a infância de forma plena.” Ela também falou sobre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da JT, que é voltado para ações de conscientização para combater a prática. De acordo com Bárbara, ainda há resistência por parte da sociedade que prefere ver o jovem trabalhando como forma de mantê-lo longe da marginalidade. “Elas precisam estudar. O caminho é a educação e a profissionalização até chegar ao trabalho”. No ano passado, durante a pandemia, a OIT lançou um documento sugerindo como forma de identificação dos casos de trabalho infanto-juvenil a criação de uma rede de apoio nos sistemas de saúde e educacional para que esse jovem receba assistência. O evento seguiu com a Professora mineira Alessandra Vieira. Doutora em Psicologia Social, ela que falou sobre o tráfico de drogas como uma das piores formas do trabalho infantil. De acordo com a palestrante, em Belo Horizonte, quase metade (48%) das situações envolvendo adolescentes encaminhados para apuração de ato infracional está relacionada à lei de drogas. “As entradas por tráfico foram quatro vezes maior do que as por roubo e furto”, revelou. Na sequência, os magistrados debatedores com a também convidada, Professora Alessandra Créditos: Janine Souza Na opinião da docente, o cumprimento de medidas de privação de liberdade impõe aos adolescentes limitações e privações que vão gerar consequências graves, inclusive, abusos sexuais, homicídios e suicídios. Para Alessandra, o Estatuto da Criança e do Adolescente adotou aspectos positivistas na hora de tratar o jovem envolvido com o tráfico, uma vez que tal visão teria um cunho racista e estigmatizada. Assim, não é feita a relação entre o tráfico de drogas e o trabalho infanto-juvenil o que, na visão da convidada, é um erro. Para ela, é possível aplicar outro entendimento, o que descriminalizaria esse adolescente. “Aplicar o princípio do maior interesse da criança, levando em conta que a medida sancionatória trará consequências negativas, e isso é incompatível com os objetivos de proteção da norma internacional. Por outro lado deve ser considerado o princípio da hierarquia das leis. Os tratados internacionais ratificados no Brasil assumem caráter de normas constitucionais. A lei de drogas é ordinária, então a Convenção deveria estar acima dessa lei”, afirmou Alessandra. “Esses jovens acabam recebendo menos proteção do Estado em comparação com a exploração do trabalho lícito”, frisou ela. A Coordenadora da CIJRS, Juíza Nara Saraiva, destacou que a questão do tráfico envolvendo adolescentes vem sendo muito debatida no RS, e que os juízes da Infância vêm buscando analisar os casos concretos, circunstâncias, contexto do adolescente, etc. A Professora Alessandra propôs um novo fluxo de atendimento para que o jovem acesse a rede de proteção, independente de uma condenação, e também a criação de uma política pública para acompanhá-lo. “Buscando a continuidade da sua profissionalização, o acompanhamento da família para superar a situação de dificuldade econômica. Só assim conseguiriamos resultados melhores”. A íntegra do seminário está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=iB3-Mni9A14. Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br

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