MEDIAÇÃO ESCOLAR, UMA FORMA DE EDUCAR

Escrito por Psic. Julieta Arsênio (Mediadora)

Temos comentado em artigos anteriores o conceito e o procedimento da mediação, porém,
temos nos perguntado também, quando se pode utilizar esse procedimento. Todavia, temos
que apurar melhor o tema, já que devemos ter em mente, que a mediação não é um
procedimento “ mágico ”, que pode ser aplicado em qualquer caso.
Na Mediação escolar, consideramos que os mesmos princípios básicos de qualquer processo
de mediação, se faz também em conformidade com os desejos das partes envolvidas em
conflitos
Em assim sendo, recomenda-se a mediação, quando :
1. tem relação que se perpetua no tempo, se quer terminar com o problema, mas não com a
relação;
2. as partes querem conservar o controle sobre o resultado;
3. quando as partes compartilham algum grau de responsabilidade pelo estado do conflito;
4. quando existe uma variedade de soluções;
5. quando a disputa não convém a ninguém e nenhuma delas deseja estabelecer um juízo;
6. quando não existe grande desequilíbrio de poder;
7. quando se quer resolver o conflito rapidamente.
Por outro lado, não se recomenda a mediação :
1. quando uma das partes quer provar a verdade dos seus feitos;
2. quando se tem princípios inegociáveis;
3. quando se tem interesse punitivo;
4. quando se quer estabelecer precedente legal;
5. quando não se tem interesse em chegar a um acordo, por nenhuma das partes;
6. quando a lentidão do procedimento formal favorecer a uma das partes;
7. quando o autor quer obter somas colossais, como um ganho na loteria;
8. quando existe delito de ação pública ou violência ou maus tratos;
9. quando está revestida por problemas de ordem pública.
Nos casos de drogas e uso de armas, a mediação não é aconselhável, porem, as
manifestações de violência, aparecem quando não se encontram canais adequados para
gerenciar os conflitos. Contudo, a negociação e a mediação, seriam úteis para oferecer aos
atores institucionais, ferramentas que permitam evitar chegar a episódios de violências.
Acreditamos que, devemos avaliar a possibilidade de implementar a mediação, como uma
etapa prévia ao desenvolvimento administrativo escolar, sempre que não está em jogo a ordem
pública.
Consideramos ainda que, os conflitos gerados por problemas de relacionamentos e de
hierarquias num sistema educativo, os processos de negociação e mediação viabilizariam um
espaço para recomposição dos vínculos quebrados.
Um dos aspectos a considerar no gerenciamento de conflitos, é trabalhar sobre a consciência
que as partes tem sobre o conflito, isto é, fazer ver a parte que objetivamente existe um conflito
( se o tem ) ou não existe ( se não o tem ), porque senão não avançamos, até porque uma das
partes não o faz porque não sabe qual é o problema e possivelmente ali não tem problemas.
Ocorre que muitas vezes as partes estão tão absorvidas pelo conflito que não podem realizar
uma leitura objetiva, nesse caso será necessária a presença de um terceiro ( mediador,
facilitador ) que ajude as partes a tomar consciência do mesmo e o poder que cada um tem no
caso concreto.
A negociação e a mediação têm como ferramentas essenciais o dialogo e a escuta que são
justamente promovidos nos conflitos educativos.
A Mediação Escolar, também considerada uma forma de educar, é também uma das formas
em que os mediadores deverão atuar em diferentes áreas, quando estiverem participando do
processo de Resolução Alternativa de Disputa – R. A. D..
Tais procedimentos, podem também ajudar na tarefa de formar cidadãos responsáveis,
protagonistas críticos, criadores e transformadores da sociedade.

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