Bullying é um vocábulo que descreve atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (ou grupo) contra uma pessoa. Divide-se em duas categorias: o bullying direto e o bullying indireto (agressão social).
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (“bullies”) masculinos, enquanto o bullying indireto é a forma mais comum em “bullies” do sexo feminino e crianças pequenas, caracterizando-se por forçar a vítima ao isolamento social.
Os agressores agem empregando uma variedade de técnicas, como:
- espalhar comentários desabonadores ou comprometedores, principalmente em blogs ou páginas de serviços de relacionamento sociais, normalmente criadas exclusivamente para este fim;
- recusa em se relacionar com a vítima, normalmente numa manifestação do seu desejo sombrio de suplantar qualidades pessoais da mesma;
- intimidar outras pessoas que desejem se relacionar com a vítima;
- Tecer críticas, normalmente sem qualquer tipo de fundamente ou distorcendo fatos verdadeiros para que isoladamente reflita uma realidade absolutamente deturpada, fruto da mente pervertida do agressor.
Bullying vem de bully (“valentão”), não existindo qualquer palavra equivalente na língua portuguesa por tratar-se de um termo inglês utilizado para designar a prática desses atos agressivos.
Já o termo “Cyberbullying” é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outrem ou mesmo tentar fazê-lo.
É uma forma de discriminação feita por alguns cidadãos contra uma pessoa. Por exemplo: quando alguém diz que você é desonesto, você provavelmente se preocupará em explanar para ela argumentos contrários a tal idéia. Agora imagine duas, três, dez pessoas, todo o dia, falando mal de você, de coisas que você não tem culpa. Sim, isso seria completamente insuportável, quer dizer, sua auto-estima ficaria lá embaixo, e os criminosos causadores do bullying seriam os heróis.
Profissionais esforçados e talentosos geralmente sofrem represálias por parte de certos colegas invejosos, principalmente por sua capacidade intelectual, ainda mais quando o agressor percebe que jamais terá condições intelectuais para suplantá-lo.
É fato que muitos destes ataques são o desejo explícito de mentes criminosas ou pervertidas de fazerem valer seus torpes argumentos sobre situações que lhe são incomodas, na maioria das vezes favoráveis a demonstrarem sua insignificância e torpeza.
Brincadeiras próprias da idade? Não. São atos agressivos, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente ou para satisfazerem a vileza de sua existência.
Além da escola, o bullying pode ocorrer também na faculdade, no local de trabalho, entre vizinhos.
O principal conselho para aqueles que são vítimas de “bullies” é não responda às provocações, pois isso aumentará a raiva do agressor e é exatamente isso o que ele quer. Outra coisa importante: não guarde segredo das ofensas, não se intimide!
As atitudes praticadas pelos “bullies” constituem atos ilícitos, configurados no ordenamento jurídico brasileiro, pois desrespeitam os seguintes diplomas legais:
- Constituição Federal
- Código Civil
- Código Penal
- Código de Defesa do Consumidor
Sua constatação pode ocasionar um processo por danos morais, que obriga a indenização pecuniária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O enquadramento dos réus no Código de Defesa do Consumidor se justifica, tendo em vista que as escolas prestam serviços aos consumidores e são responsáveis por tais atos, caso ocorram nesse contexto.
Muitos perseguidos, por iniciativa própria ou dos seus responsáveis, têm movido ações judiciais contra os agressores por “imposição intencional de sofrimento emocional”, incluindo suas escolas e os professores que se omitem e toleram tais comportamentos, invocando o princípio da responsabilidade solidária.
Como razões alegadas, figuram a violação dos direitos civis, a discriminação racial e o assédio moral.
A maioria dos agressores tem personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar os outros. E os comportamentos agressivos têm sua origem na infância desses criminosos desajustados, sendo comum violência doméstica e até mesmo violência sexual, notadamente em agressores do sexo masculino.
Os “bullies” usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, algumas técnicas:
* Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada (um inútil, um zero à esquerda), normalmente para esconder sua própria incapacidade;
* Ataques físicos repetidos contra ela, seu corpo ou seus pertences;
* Apropriar-se dos objetos pessoais dela (livros, material escolar, roupas etc), danificando-os;
* Espalhar boatos negativos sobre ela, normalmente se valendo de pretensos “blogs” comunidades no Orkut, Twitter, etc.;
* Depreciar a pessoa sem qualquer motivo, normalmente quando estas não se aliam a sua realidade deteriorada;
* Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para que siga as suas ordens, sendo que em muitos casos tal comportamento é sub-reptício;
* Fazer comentários depreciativos sobre a família da vítima (particularmente a mãe), sobre o seu local de moradia, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outro fato de que o “bully” tenha tomado ciência;
* Isolar socialmente a vítima;
* Fazer chantagem, sendo que em muitos casos o agressor agride para receber vantagem financeira;
* Empregar expressões ameaçadoras;
* Grafitagem depreciativa;
* Usar de sarcasmo evidente em comentários (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o “bully” avaliar que a pessoa é uma “vítima perfeita”);
* Alcunhas ou apelidos – Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, trata-se de uma característica que a vítima não quer que seja chamada, tal como uma verruga ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em muitos casos e normal que o “bully” utilize apelidos para depreciar exatamente aquilo que a vítima tem que mais lhe desperta o sentimento de inveja.
Estudos realizados em diversos países já sinalizam para a possibilidade de que autores de Bullying venham a se envolver, mais tarde, em atos de delinqüência ou se tornem criminosos.
E as testemunhas silenciosas (que assistem aos atos de bullying, sem nada fazer), se vêem afetadas por esse ambiente de tensão, tornando-se inseguras e temerosas de que possam vir a se tornar as próximas vítimas.
Lamentavelmente o “bully” existe e expressa principalmente a mais abjeta característica do ser humano: sua perversidade.
Cabe a sociedade como um todo manifestar a sua repulsa a este comportamento doentio e primar pelo uso adequado da manifestação do pensamente e da liberdade individual das pessoas, pois do contrário seremos tudo, menos civilizados.
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (“bullies”) masculinos, enquanto o bullying indireto é a forma mais comum em “bullies” do sexo feminino e crianças pequenas, caracterizando-se por forçar a vítima ao isolamento social.
Os agressores agem empregando uma variedade de técnicas, como:
- espalhar comentários desabonadores ou comprometedores, principalmente em blogs ou páginas de serviços de relacionamento sociais, normalmente criadas exclusivamente para este fim;
- recusa em se relacionar com a vítima, normalmente numa manifestação do seu desejo sombrio de suplantar qualidades pessoais da mesma;
- intimidar outras pessoas que desejem se relacionar com a vítima;
- Tecer críticas, normalmente sem qualquer tipo de fundamente ou distorcendo fatos verdadeiros para que isoladamente reflita uma realidade absolutamente deturpada, fruto da mente pervertida do agressor.
Bullying vem de bully (“valentão”), não existindo qualquer palavra equivalente na língua portuguesa por tratar-se de um termo inglês utilizado para designar a prática desses atos agressivos.
Já o termo “Cyberbullying” é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outrem ou mesmo tentar fazê-lo.
É uma forma de discriminação feita por alguns cidadãos contra uma pessoa. Por exemplo: quando alguém diz que você é desonesto, você provavelmente se preocupará em explanar para ela argumentos contrários a tal idéia. Agora imagine duas, três, dez pessoas, todo o dia, falando mal de você, de coisas que você não tem culpa. Sim, isso seria completamente insuportável, quer dizer, sua auto-estima ficaria lá embaixo, e os criminosos causadores do bullying seriam os heróis.
Profissionais esforçados e talentosos geralmente sofrem represálias por parte de certos colegas invejosos, principalmente por sua capacidade intelectual, ainda mais quando o agressor percebe que jamais terá condições intelectuais para suplantá-lo.
É fato que muitos destes ataques são o desejo explícito de mentes criminosas ou pervertidas de fazerem valer seus torpes argumentos sobre situações que lhe são incomodas, na maioria das vezes favoráveis a demonstrarem sua insignificância e torpeza.
Brincadeiras próprias da idade? Não. São atos agressivos, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente ou para satisfazerem a vileza de sua existência.
Além da escola, o bullying pode ocorrer também na faculdade, no local de trabalho, entre vizinhos.
O principal conselho para aqueles que são vítimas de “bullies” é não responda às provocações, pois isso aumentará a raiva do agressor e é exatamente isso o que ele quer. Outra coisa importante: não guarde segredo das ofensas, não se intimide!
As atitudes praticadas pelos “bullies” constituem atos ilícitos, configurados no ordenamento jurídico brasileiro, pois desrespeitam os seguintes diplomas legais:
- Constituição Federal
- Código Civil
- Código Penal
- Código de Defesa do Consumidor
Sua constatação pode ocasionar um processo por danos morais, que obriga a indenização pecuniária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O enquadramento dos réus no Código de Defesa do Consumidor se justifica, tendo em vista que as escolas prestam serviços aos consumidores e são responsáveis por tais atos, caso ocorram nesse contexto.
Muitos perseguidos, por iniciativa própria ou dos seus responsáveis, têm movido ações judiciais contra os agressores por “imposição intencional de sofrimento emocional”, incluindo suas escolas e os professores que se omitem e toleram tais comportamentos, invocando o princípio da responsabilidade solidária.
Como razões alegadas, figuram a violação dos direitos civis, a discriminação racial e o assédio moral.
A maioria dos agressores tem personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar os outros. E os comportamentos agressivos têm sua origem na infância desses criminosos desajustados, sendo comum violência doméstica e até mesmo violência sexual, notadamente em agressores do sexo masculino.
Os “bullies” usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, algumas técnicas:
* Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada (um inútil, um zero à esquerda), normalmente para esconder sua própria incapacidade;
* Ataques físicos repetidos contra ela, seu corpo ou seus pertences;
* Apropriar-se dos objetos pessoais dela (livros, material escolar, roupas etc), danificando-os;
* Espalhar boatos negativos sobre ela, normalmente se valendo de pretensos “blogs” comunidades no Orkut, Twitter, etc.;
* Depreciar a pessoa sem qualquer motivo, normalmente quando estas não se aliam a sua realidade deteriorada;
* Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para que siga as suas ordens, sendo que em muitos casos tal comportamento é sub-reptício;
* Fazer comentários depreciativos sobre a família da vítima (particularmente a mãe), sobre o seu local de moradia, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outro fato de que o “bully” tenha tomado ciência;
* Isolar socialmente a vítima;
* Fazer chantagem, sendo que em muitos casos o agressor agride para receber vantagem financeira;
* Empregar expressões ameaçadoras;
* Grafitagem depreciativa;
* Usar de sarcasmo evidente em comentários (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o “bully” avaliar que a pessoa é uma “vítima perfeita”);
* Alcunhas ou apelidos – Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, trata-se de uma característica que a vítima não quer que seja chamada, tal como uma verruga ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em muitos casos e normal que o “bully” utilize apelidos para depreciar exatamente aquilo que a vítima tem que mais lhe desperta o sentimento de inveja.
Estudos realizados em diversos países já sinalizam para a possibilidade de que autores de Bullying venham a se envolver, mais tarde, em atos de delinqüência ou se tornem criminosos.
E as testemunhas silenciosas (que assistem aos atos de bullying, sem nada fazer), se vêem afetadas por esse ambiente de tensão, tornando-se inseguras e temerosas de que possam vir a se tornar as próximas vítimas.
Lamentavelmente o “bully” existe e expressa principalmente a mais abjeta característica do ser humano: sua perversidade.
Cabe a sociedade como um todo manifestar a sua repulsa a este comportamento doentio e primar pelo uso adequado da manifestação do pensamente e da liberdade individual das pessoas, pois do contrário seremos tudo, menos civilizados.
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